Segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), as sanções administrativas são válidas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as leis. Todas as medidas são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão vinculado ao Poder Executivo Federal.
Entre as sanções, você vai encontrar advertências, multas simples ou diárias e até mesmo a suspensão e proibição do tratamento de dados pelos infratores (pessoa jurídica ou física).
Essas informações estão presentes no artigo 52 e somente serão aplicadas após uma investigação administrativa que dá ao réu “a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
- A gravidade e a natureza das infrações e dos direitos pessoais afetados;
- A boa-fé do infrator;
- A vantagem auferida ou pretendida pelo infrator;
- A condição econômica do infrator;
- A reincidência;
- O grau do dano;
- A cooperação do infrator;
- A adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados (...);
- A adoção de política de boas práticas e governança;
- A pronta adoção de medidas corretivas; e’
- A proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção”.
Caso a empresa/pessoa seja condenada:
- No caso de advertência: será dado um prazo para a adoção de medidas corretivas; ⏳
- No caso de multa: pode custar até 2% (dois porcento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou aglomeração. Lembrando que o valor máximo da multa é de R$ 50 milhões por infração. 💲
Por isso, é preciso entender que todas as empresas devem se adequar a LGPD. Não é só uma necessidade e obrigação, mas é uma forma daqueles que tratam os dados se protegerem contra diversas eventualidades.
Quanto aos clientes e usuários, é o exercício de direito em permitir ou não que seus dados sejam usados e para que fins.